Portaria 471/85
de 17 de Julho
Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;
Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência adequada à especificidade do cargo a prover;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica. superior possuidores de formação e experiência adequadas.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 3 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.