Portaria 470/85
de 17 de Julho
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte foi aprovado pela Portaria 311-H/80, de 30 de Maio;
Considerando, face à evolução desde então registada, a necessidade de criar uma nova unidade no grupo de pessoal administrativo e técnico-profissional, por contrapartida de outra cuja existência já não se justifica, de modo a adequar os efectivos humanos aos objectivos e eficiência dos seus serviços, especialmente no capítulo de fiscalização de obras portuárias;
Considerando que as correcções a introduzir não alteram o número de unidades nem determinam o acréscimo dos encargos globais da Junta Autónoma dos Portos do Norte;
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria 311-H/80, de 30 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 21 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 470/85
(ver documento original)