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Portaria 470/85, de 17 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Texto do documento

Portaria 470/85
de 17 de Julho
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte foi aprovado pela Portaria 311-H/80, de 30 de Maio;

Considerando, face à evolução desde então registada, a necessidade de criar uma nova unidade no grupo de pessoal administrativo e técnico-profissional, por contrapartida de outra cuja existência já não se justifica, de modo a adequar os efectivos humanos aos objectivos e eficiência dos seus serviços, especialmente no capítulo de fiscalização de obras portuárias;

Considerando que as correcções a introduzir não alteram o número de unidades nem determinam o acréscimo dos encargos globais da Junta Autónoma dos Portos do Norte;

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria 311-H/80, de 30 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 21 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 470/85
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-H/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Fixa o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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