Portaria 369/84
de 14 de Junho
Em execução do disposto nos artigos 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Mangualde, Mortágua, Santa Comba Dão, Sátão, São Pedro do Sul, Tabuaço e Vouzela, do distrito de Viseu, aprovado pela n.º 420/81, de 21 de Maio, reajustado, posteriormente, pela Portaria 319/82, de 25 de Maio, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu
(ver documento original)