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Decreto-lei 386/85, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, relativamente à expedição de pequenos volumes.

Texto do documento

Decreto-Lei 386/85
de 2 de Outubro
Considerando que é preocupação dos serviços aduaneiros facilitar o movimento de mercadorias;

Considerando que para tal objectivo contribui, em grande medida, a simplificação de formalidades aduaneiras:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 89.º da Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 89.º ...
§ 1.º ...
...
4.º Pequenos volumes vindos por qualquer via, quando na sua totalidade o peso não for superior a 20 kg e o valor não exceda 15000$00;

...
§ 2.º As fórmulas dos despachos de exportação serão de caderneta quando processados nas estâncias aduaneiras da fronteira terrestre, salvo se as mercadorias pesarem mais de 500 kg e forem de valor superior a 15000$00.

...
Art. 2.º É aditado ao artigo 89.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, um § 5.º com a seguinte redacção:

§ 5.º A exportação de pequenos volumes poderá ser autorizada através de requerimento desde que o conjunto de volumes do mesmo expedidor para o mesmo destinatário não tenha peso superior a 20 kg e valor que exceda 15000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 16 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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