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Aviso 11425/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 425/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude de 30 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, na dotação global de técnico superior de 2.ª classe, na área de consultadoria jurídica e contencioso, do quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - consultadoria jurídica e contencioso.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários licenciados em Direito que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - Os trabalhadores serão remunerados pelo escalão fixado, nos termos conjugados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6.2 - O local de trabalho é em Lisboa.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão executiva, dele constando os seguintes elementos:

a) O nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.1 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço relevante nos períodos em referência;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre a situação mencionada, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

7.2 - Apresentação de candidatura - a candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 194, 2.º, 1269-051 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1.

7.3 - Os opositores ao concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados da apresentação dos documentos exigidos desde que os mesmos constem nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Paulo Henrique Serpa Marques Anastácio, chefe de divisão do Gabinete Jurídico.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Alberto da Silva Nabais Rapoula, director do Departamento de Programas.

Licenciada Célia Maria Viveiros Sá e Santos, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão.

Vogais suplentes:

Licenciado José António Murta Rosa, director do Departamento de Apoio ao Associativismo.

Licenciada Lídia de Matos Godinho Cabral Conceição Luís, assessora.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

30 de Junho de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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