Deliberação 907/2000. - Deliberação do senado n.º 8/UTL/2000. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 14 de Abril de 2000, aprovou a seguinte alteração ao curso de licenciatura em Engenharia Civil:
1.º
Alteração
O anexo I a Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 549/88, de 13 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Licenciatura em Engenharia Civil
(ver documento original)
Áreas científicas optativas:
Sistemas e Gestão.
Urbanismo e Transportes.
Mecânica Estrutural e Estruturas.
Construção.
Hidráulica.
Ambiente e Recursos Hidrícos."
6 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Raul Bruno de Sousa.