Despacho Normativo 58/85
Na sequência do Despacho Normativo 44/85, de 15 de Junho;
Ao abrigo do estatuído no artigo 1.º alínea a), do Decreto-Lei 23/84, de 14 de Janeiro;
Usando os poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 do Despacho 70/84, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1984, determino:
1 - A Direcção-Geral do Comércio Externo assegurará, a partir da data do início da vigência do presente despacho normativo, a execução das operações de licenciamento e registo prévio das mercadorias classificadas pelas seguintes posições pautais:
01.02.320, 01.02.340, 1.02.360, 1.02.420, 01.02.480, 01.03.150, 01.03.160, 01.03.180, 02.01.140, 02.01.150, 02.01.220, 02.01.240, 02.01.250, 02.01.270, 02.01.310, 02.01.320, 02.01.350, 02.01.360, 02.01.370, 02.01.380, 02.01.420, 02.01.430, 02.01.440, 02.01.460, 02.01.480, 02.01.520, 02.01.530, 02.01.750, 02.05.010, 02.05.300, 02.06.120, 02.06.180, 02.06.210, 02.06.250, 02.06.270, 02.06.290, 02.06.450, 02.06.490, 02.06.530, 02.06.570, 02.06.630, 02.06.670, 02.06.680, 02.06.690, 02.06.840, 02.06.900.
2 - As posições pautais enumeradas no n.º 1 são eliminadas da lista VII anexa ao Despacho Normativo 222/83, de 31 de Dezembro.
3 - A Junta Nacional dos Produtos Pecuários acordará com a Direcção-Geral do Comércio Externo a transferência não apenas de todos os boletins de registo de importação pendentes relativos às mercadorias classificadas pelas posições pautais constantes do n.º 1 como também dos respectivos arquivos, ficheiros e demais suportes de informação.
4 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Externo, 24 de Junho de 1985. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.