A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 454/85, de 13 de Julho

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Sumário

Equipara o cargo de director do extinto Serviço de Estudos do Ambiente a director-geral.

Texto do documento

Portaria 454/85
de 13 de Julho
Considerando o que dispõem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no quadro anexo ao Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, existe a designação especial de director, cargo do mesmo nível de responsabilidade e funções do cargo mencionado no quadro anexo ao Decreto-Lei 191-F/79 e no n.º 2 da Resolução 354-/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o cargo de director do extinto Serviço de Estudos do Ambiente seja equiparado a director-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida.

Assinada em 29 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 550/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Organiza a Secretaria de Estado do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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