Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 69/84, de 27 de Fevereiro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
Estas transferências de verbas foram autorizadas por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional em despacho de 6 de Abril último e mereceram a conconcordância do Secretário de Estado do Orçamento em despacho de 10 de Maio corrente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1984. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.