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Despacho 14620/2000, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 620/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 6162/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2000, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência delibera subdelegar nos presidentes e nos vogais das Direcções Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora de serviços Financeiros e Administrativos, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

1.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar o horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;

1.4 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada, a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 30 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamento para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos quando a renda anual não exceda 7200 contos;

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

2.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.

3 - As direcções regionais, bem como a Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, apresentarão ao conselho de administração um relatório síntese, com elementos estatísticos e de custos, dos actos praticados ao abrigo do presente despacho, nos seguintes termos:

3.1 - Em cada semestre, os actos praticados ao abrigo dos n.os 1.1, 1.2, 2.2, 2.3 e 2.4;

3.2 - Anualmente, a informação relativa ao n.º 1.4.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

5 - As direcções regionais são constituídas por:

5.1 - Direcção Regional do Norte:

Licenciado José Gonzalez Esteves;

Licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel;

Enfermeiro António Carlos Ferreira;

Licenciado António Júlio de Jesus Roque;

Licenciada Maria Fernanda Machado Jorge.

5.2 - Direcção Regional do Centro:

Licenciada Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto;

Licenciada Adelaide Maria Carvalho China.

5.3 - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Licenciado Carlos Alberto da Cunha Vidal;

Licenciada Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel;

Licenciada Laurinda da Conceição Pereira;

Licenciada Maria Emília Esteves Leitão;

Licenciado Rodrigo Maria Pinto Sousa Coutinho.

5.4 - Direcção Regional do Alentejo:

Licenciado Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes;

Licenciado António Marciano Graça Lopes;

Licenciado Pedro Marques Catita.

5.5 - Direcção Regional do Algarve:

Licenciado António João Fernandes de Brito Camacho;

Enfermeiro Jaime Dias Ferreira;

Licenciado José Júlio Batata Sardinheiro.

6 - A directora de serviços Financeiros e Administrativos é a licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro.

20 de Junho de 2000. - O Conselho de Administração: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel R. Cardoso, vogal - Maria Rosário Gil, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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