Aviso 11 338/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2000 - interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe - uma vaga. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio de 20 de Junho de 2000, no uso da competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168, de 21 de Julho de 1999.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e dos que vierem a ocorrer no prazo de dois anos.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de enfermagem complementar;
c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 187/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do preceituado no artigo 34.º, n.os 1 e 5, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((8xAC)+(12xPPDC))/20
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular;
e em que:
AC=((1xACV)+(1xHA)+(9xEP)+(5xFP)+(4xOECR))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outras experiências consideradas relevantes;
e em que:
PPDC=EC+DC
onde:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição curricular;
DC=discussão curricular.
8.1 - Os critérios e a sua valorização para a avaliação curricular são os seguintes:
1 - Apresentação do curriculum vitae (pontuação máxima - 20 pontos):
1.1 - Apresentação:
1.1.1 - Paginação correcta - 1 ponto;
1.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;
1.1.3 - Existência em anexo das actividades referenciadas - 2 pontos;
1.2 - Estrutura:
1.2.1 - Descrição lógica das factos ocorridos - 7,5 pontos;
1.2.2 - Discurso coerente utilizando linguagem científica - 7,5 pontos.
2 - Habilitações académicas:
2.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 16 pontos;
2.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.
3 - Experiência profissional:
3.1 - Antiguidade na carreira:
3.1.1 - Com seis anos de exercício profissional na carreira - 10 pontos;
3.1.2 - Com mais de seis anos acresce 0,2 pontos por cada ano de serviço, até ao limite de 2 pontos;
3.2 - Experiência de funções de chefia de uma unidade de cuidados:
3.2.1 - Responsável pela gestão de uma unidade, exercendo as funções de enfermeiro-chefe/responsável - 0,4 pontos por cada período de seis meses, até ao limite de 2 pontos;
3.2.2 - Com a categoria de enfermeiro especialista - 0,2 pontos por cada período de seis meses, até ao limite de 2 pontos;
3.3 - Participação efectiva em júris de concursos da carreira de enfermagem - 0,1 pontos por cada, até ao limite de 0,5 pontos;
3.4 - Integração em grupos de trabalho de especial complexidade ou comissões especiais, no âmbito da saúde - 0,2 pontos por cada, até ao limite de 2 pontos;
3.5 - Experiência e prática na utilização de:
3.5.1 - Sistema informático de classificação de doentes - 0,5 pontos;
3.5.2 - Método científico de trabalho - 0,5 pontos;
3.5.3 - Auditorias ao sistema informático de classificação de doentes - 0,5 pontos.
4 - Formação profissional:
4.1 - Sem formação - 10 pontos;
4.2.1 - Participação em acções de formação contínua/serviço como formando:
4.2.1.1 - Âmbito geral - 0,2 pontos por cada sete horas, até ao máximo de 1,5 pontos;
4.2.1.2 - Âmbito da gestão - 0,5 pontos por cada sete horas, até ao máximo de 2 pontos;
4.2.2 - Participação em acções de formação contínua/serviço, como fundador:
4.2.2.1 - Âmbito geral - 0,25 pontos por cada actividade formativa, até ao máximo de 1,5 pontos;
4.2.2.2 - Âmbito da gestão - 0,5 pontos por cada actividade formativa, até ao máximo de 2 pontos;
4.2.3 - Colaboração em actividades pedagógicas com as escolas superiores de enfermagem:
4.2.3.1 - Ensino teórico - 0,25 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;
4.2.3.2 - Ensino prático - 0,25 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;
4.2.4 - Elaboração de trabalhos de interesse para o serviço - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto.
5 - Outros elementos considerados relevantes (até 20 pontos):
5.1 - Organização de eventos científicos - 2 pontos;
5.2 - Apresentação de comunicações em eventos científicos - 2 pontos;
5.3 - Apresentação e ou colaboração na elaboração de posters em eventos científicos - 1,5 pontos;
5.4 - Publicação de artigos/trabalhos no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada trabalho, até ao máximo de 2 pontos;
5.5 - Participação em comissões de escolha de material e ou equipamento a adquirir para a prestação de cuidados - 1,5 pontos;
5.6 - Colaborar ou determinar recursos materiais necessários para a prestação de cuidados de enfermagem - 1,5 pontos;
5.7 - Participação em grupos de trabalho/comissões de:
5.7.1 - Âmbito nacional - 0,5 pontos;
5.7.2 - Âmbito regional - 0,5 pontos;
5.7.3 - Âmbito organizacional - 0,5 pontos;
5.8 - Emissão de pareceres sobre localização, instalação, equipamento, pessoal e organização de unidades prestadoras de cuidados - 2 pontos;
5.9 - Estágios no País ou no estrangeiro, com duração igual ou superior a 30 dias - 1 ponto;
5.10 - Avaliar pessoal de enfermagem e colaborar na avaliação de outros profissionais, nomeadamente de auxiliares de acção médica - 2,5 pontos;
5.11 - Possuir o curso de formação pedagógica de formadores - 2,5 pontos.
Acções de formação - os certificados omissos quanto à duração da formação serão considerados em sete horas.
Só serão valoradas as acções de âmbito geral como formando nos últimos quatro anos.
A formação a pontuar será toda relacionada com o exercício de enfermagem ou com cuidados de saúde em geral.
A participação como formador será apenas quando for de ou superior a uma hora e se os certificados forem omissos na duração serão considerados em uma hora.
A formação em gestão terá em conta as seguintes temáticas:
Gestão de conflitos;
Relações interpessoais;
Investigação;
Motivação de pessoal;
Classificação de doentes;
Infecção hospitalar;
Avaliação do desempenho;
Liderança;
Novas tecnologias de informação;
Reformas da saúde;
Gestão de recursos humanos;
Formação.
9 - Na prova pública de discussão curricular será avaliado o perfil do candidato para o desempenho da função posta a concurso, sendo os seguintes critérios de avaliação:
9.1 - Exposição curricular:
a) Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o, não colmata insuficiências e não inova em relação ao currículo - 1 ponto;
b) Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o mas colmata algumas insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo - 2 pontos;
c) Gere correctamente o tempo e colmata alguns insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo - 3 pontos;
d) Gere correctamente o tempo e colmata as insuficiências introduzindo inovações apreciáveis em relação ao currículo - 5 pontos.
9.2 - Discussão curricular:
a) O candidato responde com hesitação às questões formuladas pelo júri, é pouco rigoroso na utilização de linguagem técnico-científica e a sua argumentação é pouco fundamentada - 8 pontos;
b) O candidato responde às questões colocadas pelo júri, mas sem grande precisão, desviando-se com frequência das questões colocadas. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados mas com capacidade de argumentação insuficiente - 10 pontos;
c) O candidato responde directamente às questões colocadas pelo júri demonstrando conhecimentos actualizados, no entanto a sua capacidade de argumentação apesar de fundamentada é insuficiente, simplista e por vezes insegura, não a relacionando com factos relevantes na sua experiência profissional;
d) O candidato responde a todas as questões colocadas pelo júri, de forma clara, precisa e segura, demonstrando conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a sua vivência profissional. O discurso é seguro, demonstrando criatividade, liderança e capacidade no aspecto de tomada de decisão - 15 pontos.
9.3 - Critérios de desempate:
a) Conforme estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Possuir diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem;
c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção.
10.2 - Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações literárias e profissionais;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, e a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuído nos últimos três anos;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de Portimão/Hospital do Barlavento Algarvio são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Olívia Maria Vieira Gouveia, enfermeira supervisora do Hospital do Barlavento Algarvio.
Vogais efectivos:
Maria José Simões, enfermeira-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.
Maria Francisca de Salazar Sousa Garcia, enfermeira-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.
Vogais suplentes:
Maria Adelaide Medinas dos Santos, enfermeira-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.
Maria Duarte da Glória Andrez, enfermeira-chefe do Hospital do Barlavento Algarvio.
14 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
26 de Junho de 2000. - Pela Comissão Instaladora, a Administradora, Maria da Conceição Chagas Saúde.