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Portaria 445/85, de 10 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Museu da Guarda.

Texto do documento

Portaria 445/85
de 10 de Julho
Considerando que o provimento do lugar de director do Museu da Guarda deverá, nos termos das disposições legais aplicáveis, recair entre assessores e técnicos superiores principais, de preferência, e sempre que possível, conservadores de museu;

Revelando-se necessário ao Instituto Português do Património Cultural, do qual depende técnica e administrativamente tal Museu, proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;

Considerando que existem indivíduos que, apesar de devidamente habilitados com licenciatura adequada e qualificação curricularmente comprovadas, não podem ser nomeados para o cargo em questão por não reunirem as restantes condições legalmente exigidas para o efeito;

Considerando que o carácter próprio do Museu da Guarda reclama que a direcção seja assegurada por personalidade estreitamente vinculada à região e, nela, de reconhecida competência administrativa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, congregado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, aplicável por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 207/85, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Museu da Guarda a indivíduos não vinculados à função pública desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae que demonstre possuírem as qualificações indispensáveis ao cabal desempenho daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 27 de Junho de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 207/85 - Ministério da Cultura

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Portaria 59/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM, PELO FIXADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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