Despacho 14 460/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 9191/2000, de 4 de Maio, do Ministério da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, subdelego nos directores regionais do Instituto Português do Património Arquitectónico de Coimbra, Évora, Faro, Lisboa e Porto, respectivamente licenciados Carlos dos Santos Rodrigues, Miguel dos Reis Pedroso de Lima, Maria Teresa Rosa Tenazinha Pimpão, Manuel Máximo Freire Lapão e Lino Augusto Tavares Dias, os poderes necessários para autorizar a prática dos actos previstos no artigo 23.º, n.º 1, da Lei 13/85, de 6 de Julho (Lei do Património Cultural).
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.