Portaria 428/85
de 6 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e no quadro do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate e dependente daquele organismo de coordenação económica, e considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate, aprovados, respectivamente, por despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 8 de Novembro e de 7 de Dezembro de 1982, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 86, de 7 de Janeiro e de 14 de Abril de 1983, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate
(ver documento original)