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Portaria 428/85, de 6 de Julho

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Sumário

Altera os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria.

Texto do documento

Portaria 428/85
de 6 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e no quadro do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate e dependente daquele organismo de coordenação económica, e considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate, aprovados, respectivamente, por despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 8 de Novembro e de 7 de Dezembro de 1982, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 86, de 7 de Janeiro e de 14 de Abril de 1983, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 20 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
(ver documento original)

Quadro de pessoal do Matadouro não Industrial de Leiria, integrado na rede nacional de abate

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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