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Despacho 5098/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5098/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 28 de Janeiro de 2000:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, com efeitos a 14 de Fevereiro de 2000, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do Despacho Conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde de 13 de Janeiro de 1998, para as seguintes categorias:

Técnico superior de 2.ª classe, psicologia:

Luís Filipe da Mota Coelho.

Marisa Manuel Correia Santos Veiga.

Maria de Fátima Marques Pimpão.

Raquel Guedes González.

Sónia Alexandra Ferreira Lamachã.

Raquel Escudeiro Moreira.

Sílvia Maria da Rocha Ribeiro.

Maria João Rafael Pinto dos Santos.

Rui Miguel Fernandes Guimarães.

Iolanda Maria Bragança Teixeira Borges Martins.

Técnico superior de 2.ª classe de serviço social:

Sónia Patrícia Domingues Maldonado.

Terapeuta ocupacional de 2.ª classe:

Celso Xavier de Melo Teixeira.

Técnico-profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial:

Ana Paula Henriques Serôdio.

29 de Maio de 2000. - O Vogal, António Carlos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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