Aviso 11 197-A/2000 (2.ª série). - Listas definitivas de ordenação e de colocação do concurso intercalar para preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para o biénio de 2000-2002, para a educação pré-escolar, para o 1.º ciclo do ensino básico e para os 2.º e 3.º ciclos de ensino básico e para o ensino secundário. - Encontrando-se as listas definitivas de ordenação e de colocação do concurso intercalar para preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para o biénio de 2000-2002, para a educação pré-escolar, para o 1.º ciclo do ensino básico e para os 2.º e 3.º ciclos de ensino básico e para o ensino secundário, correspondente ao aviso de abertura n.º 5445/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2000, com a rectificação 1093/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2000, e que foram publicitadas pelo aviso 10 883/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2000, viciadas por erro material, revogo a homologação das referidas listas, nos termos conjugados dos artigos 141.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 2.º
do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril, do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, dando-se as mesmas sem efeito.
Informa-se que a partir desta data as novas listas de ordenação e de colocação dos candidatos resultantes do concurso intercalar para preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para o biénio de 2000-2002 se encontram, para consulta, nas coordenações de ensino português no estrangeiro, bem como nos centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.
Assim, abre novo prazo para interposição de recurso hierárquico sem efeito suspensivo, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 72.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro.
Recorda-se que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, e do n.º 10.1 do aviso de abertura do concurso, é de 10 dias úteis o prazo para comunicação à Direcção-Geral da Administração Educativa da aceitação do lugar, implicando a sua não aceitação a anulação da respectiva candidatura.
13 de Julho de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.