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Aviso 11057/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 057/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 8 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de programador especialista da carreira de programador que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar enquadram-se na caracterização genérica descrita para o pessoal da carreira de programador no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e inserem-se num serviço de informática de grande dimensão, com equipamento central Unisys Clear Path integrado na rede de segurança social com Windows NT.

4 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração a constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, em que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

f) Declaração emitida pelo respectivo dirigente especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Silva Torres Vouga, assessora informática.

Vogais efectivos:

António Delgado Mateus, assessor informático, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Emília Jesus Martinho, assessora informática.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Manuela Rovisco Amorim Girão Moura Oliveira, assessora informática.

Engenheira Maria Georgina Jesus Pimenta, assessora informática.

26 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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