Aviso 11 057/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 8 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de programador especialista da carreira de programador que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.
2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar enquadram-se na caracterização genérica descrita para o pessoal da carreira de programador no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e inserem-se num serviço de informática de grande dimensão, com equipamento central Unisys Clear Path integrado na rede de segurança social com Windows NT.
4 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração a constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, em que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
f) Declaração emitida pelo respectivo dirigente especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.
11 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Silva Torres Vouga, assessora informática.
Vogais efectivos:
António Delgado Mateus, assessor informático, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Emília Jesus Martinho, assessora informática.
Vogais suplentes:
Dr.ª Teresa Manuela Rovisco Amorim Girão Moura Oliveira, assessora informática.
Engenheira Maria Georgina Jesus Pimenta, assessora informática.
26 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.