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Aviso 11049/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 049/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, se aceitam candidaturas com vista ao recrutamento de um trabalhador, em regime de contrato de trabalho a termo certo, na categoria de assistente administrativo.

2 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à actividade administrativa.

3 - Prazo da duração do contrato - seis meses.

4 - Local de trabalho - na Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

5 - Remunerações e horário de trabalho - a remuneração mensal é de 111 600$00, correspondendo ao escalão 1, índice 191, sujeita aos descontos legais obrigatórios e horário de trabalho completo.

6 - São condições de admissão possuir as habilitações exigidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone).

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional que possui e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação.

9 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista, se o júri a considerar necessária.

10 - Legislação aplicável - alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

21 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Alberto Arruda Carreira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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