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Portaria 315/85, de 28 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de coordenador do núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 315/85
de 28 de Maio
Considerando que o núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo o acompanhamento da tramitação dos processos relativos à comprovação do regime geral especial e simplificado do SIII - Sistema Integrado dos Incentivos ao Investimento, a que se referem os Decretos-Leis 194/80, de 19 de Junho e 132/83, de 18 de Março;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área do recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área dos sistemas de incentivos do investimento;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam requisitos formais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 6 do Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O lugar de coordenador do núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, a que é atribuída a categoria de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, poderá ser provido por indivíduo de reconhecida competência e preparação técnica para o exercício do cargo, com efectiva prática de desempenho das respectivas funções, possuidor de licenciatura e de categoria não inferior a técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação, para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto-Lei 132/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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