Portaria 315/85
de 28 de Maio
Considerando que o núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo o acompanhamento da tramitação dos processos relativos à comprovação do regime geral especial e simplificado do SIII - Sistema Integrado dos Incentivos ao Investimento, a que se referem os Decretos-Leis 194/80, de 19 de Junho e 132/83, de 18 de Março;
Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área do recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área dos sistemas de incentivos do investimento;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam requisitos formais:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 6 do Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O lugar de coordenador do núcleo técnico-administrativo da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, a que é atribuída a categoria de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, poderá ser provido por indivíduo de reconhecida competência e preparação técnica para o exercício do cargo, com efectiva prática de desempenho das respectivas funções, possuidor de licenciatura e de categoria não inferior a técnico superior de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação, para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.