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Aviso 5237/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5237/2000 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por forca do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados por esta Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do mesmo decreto-lei, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores e para o exercício das funções abaixo discriminadas, a saber:

Marta Isabel Monteiro da Silva - arquitecto coordenador, índice 510, vencimento de 297 800$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Luís Miguel Franco Pereira - técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil), índice 400, vencimento de 233 600$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves - técnico superior de 2.ª classe (técnico de planeamento), índice 400, vencimento de 233 600$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Susana Maria Zamith Soares Pereira - técnico superior de 2.ª classe (técnico urbanista), índice 400, vencimento de 233 600$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Maria do Rosário Duarte de Sousa Coutinho Calheiros Meneses - técnico superior de 2.ª classe (arquitecta), índice 400, vencimento de 233 600$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Humberto Gonçalves Fernandes - técnico profissional (desenhador), índice 191, vencimento de 111 600$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Ana Maria Gonçalves da Cunha e Maria do Céu Portela Martins - assistentes administrativos, índice 191, vencimento de 111 600$, com início em 17 de Abril, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Juvenal Filipe Ribeiro Coutinho - técnico profissional (desenhador), índice 191, vencimento de 111 600$, com início em 2 de Maio, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Sandra Raquel Silva Rodrigues - técnico superior de 2.ª classe (arqueóloga), índice 400, vencimento de 116 800$, correspondente a meio tempo, com início em 1 de Junho, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Alexandra Isabel Pereira Pinto Oliveira e Maria Elisabete Matos Fernandes Rodrigues Rocha - assistentes administrativos, índice 191, vencimento de 111 600$, com início em 1 de Junho, por um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

Emílio dos Santos Lima da Luz, David Pereira de Faria e José Viana Malheiro - cantoneiros de limpeza, índice 147, vencimento de 85 900$, com início em 1 de Junho, por seis meses, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

2 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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