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Aviso 10738/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 738/2000 (2.ª série). - Concurso de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, a que se referem os Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro e 43-A/97, de 17 de Fevereiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, informam-se todos os interessados de que a partir desta data as listas provisórias de graduação dos candidatos admitidos à 2.ª parte do concurso nas 1.ª, 2.ª, 10.ª e 10.ª e 11.ª prioridades regulado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, se encontram, para consulta, em todas as escolas dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e ainda nas direcções regionais de Educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e Avenida 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Anexas a cada uma das referidas listas, encontram-se igualmente para consulta as listas dos concorrentes excluídos do concurso acima referido.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação dos verbetes individuais enviados às escolas onde foram entregues os boletins, para conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, devendo para o efeito ser utilizado o impresso modelo n.º 1573 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 6 e 13 de Julho de 2000.

5 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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