Portaria 293/85
de 21 de Maio
Considerando que, nos termos do artigo 54.º do Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 71-A/79, de 29 de Dezembro, as circunscrições florestais são dirigidas por chefes de circunscrição com a categoria de director de serviço;
Considerando que se justifica o alargamento da área de recrutamento para o cargo em questão, já que acima de tudo importa a escolha de responsáveis que reúnam superior experiência de chefia na área dos serviços;
Considerando que o exercício efectivo dessas funções tem vindo a ser assegurado por engenheiros com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com o entendimento dado pela alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes de circunscrição florestal aos engenheiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe que vem exercendo aquelas funções.
2.º Os despachos de nomeação serão, nos termos do número anterior, acompanhados dos curricula dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.