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Resolução 98/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Resolução 98/2000 (2.ª série). - Os membros do conselho directivo da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) são, de acordo com o artigo 8.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 327/99, de 18 de Agosto, a ela anexos como parte integrante, e na nova redacção constante do Decreto-Lei 20/2000, de 1 de Março, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear o licenciado Alfredo Manuel Antas Teles vice-presidente do conselho directivo da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produzirá efeitos a partir da data da aprovação da presente resolução.

8 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome - Alfredo Manuel Antas Teles;

Data de nascimento - 1 de Julho de 1957;

Nacionalidade - portuguesa;

Estado civil - solteiro;

Morada - Avenida de D. João II, 159, 4.º, 4200 Porto, e ou Rua de Borges Carneiro, 28, 3.º, 1200 Lisboa, telemóvel: 965801098.

Habilitações académicas - licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia do Porto em 1980.

Experiência profissional:

Técnico da Caixa Geral de Depósitos, entre 1979 e 1985;

Director da sucursal da CISF no Porto, entre 1985 e 1991;

Membro do conselho de administração de empresas do grupo CISF, designadamente CISF - Risco e CISF - Leasing e membro de diversos órgãos sociais de várias outras empresas, entre 1988 e 1991;

Professor da Faculdade de Economia do Porto, entre 1989-1992, nas disciplinas de Gestão Financeira e professor do IESF e do ISEE nas disciplinas respectivamente de Introdução à Gestão de Empresas e Instrumentos Financeiros;

Administrador da NORPEDIP, entre 1991 e 1992;

Director da Caixa Geral de Depósitos, na Direcção Regional do Porto, entre 1992 e 1996;

Membro do conselho de administração de empresas do grupo Caixa, nomeadamente PROMINDÚSTRIA e LUSOFACTOR, entre 1992 e 1996;

Director-coordenador da Direcção Internacional da Caixa Geral de Depósitos, desde Fevereiro de 1996;

Administrador de vários bancos do grupo Caixa, no exterior, desde Junho de 1996, designadamente em Espanha - Banco de Extremadura, Banco Simeón e Banco Luso Español, em França - Banque Franco Portugaise e em Moçambique - Banco Comercial e de Investimentos e ainda, em representação da CGD, presidente do conselho de administração do Banco Interatlântico, Banco Comercial do Atlântico e Companhia de Seguros Garantia, em Cabo Verde, desde 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 327/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), instituto público, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira, bem como de património próprio, e aprova os respectivos Estatutos. Extingue o Fundo para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei nº 162/91, de 4 de Maio, transferindo para a APAD a universalidade dos direitos e obrigações do Fundo para a Cooperação Económica existentes à data da sua extinção.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-01 - Decreto-Lei 20/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera os Estatutos da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), aprovados pelo Decreto Lei nº 327/99, de 18 de Agosto, dispondo sobre a superintendência tutelar, as competências da Agência, a composição do Conselho Directivo, as remunerações dos membros da Comissão de Fiscalização e as receitas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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