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Aviso 10690/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 690/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção. - 1 - Por despacho de 25 de Maio de 2000, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de secção, pertencente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo V, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é aberto e válido para o preenchimento da vaga em questão, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sediada na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, 7800-479 Beja.

4 - Área e conteúdo funcional - coordenação e chefia da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao fixado ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, para a categoria de chefe de secção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes que, até ao termo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom).

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, utilizar-se-ão os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Considerar-se-ão para a avaliação curricular os factores determinados no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo em consideração a formação e a experiência profissional na área de pessoal, expediente e arquivo.

7.2 - A avaliação curricular possui carácter eliminatório, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3.1 - Factores a ponderar:

a) Capacidade de expressão e comunicação;

b) Motivação;

c) Capacidade de liderança e de organização, considerando a experiência profissional para o lugar a prover.

7.4 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula de classificação final, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção Regional do Alentejo, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a morada referida no n.º 3 do presente aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão, devidamente assinado, deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e situação militar (quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo que detém e serviço onde se encontra vinculado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e declaração médica comprovativa de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata);

e) Indicação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número, a data e as páginas do Diário da República onde vem publicado;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, no caso de não coincidir com a residência indicada na alínea a).

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos.

9 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Dias Agostinho Rodrigues, chefe de divisão do SPTT/Direcção Regional do Alentejo.

Vogais efectivos:

Licenciada Silvina Aldeias Madeira de Jesus Barrocas, chefe de repartição do SPTT/Direcção Regional do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Anizabel Matos Ramos Martins, técnica superior principal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Licenciada Custódia Assunção Fernandes Batista Ferro Entradas, técnica superior de 2.ª classe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves Bettencourt, chefe de secção da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja.

1 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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