Aviso 10 680/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de secção, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido no n.º 6 deste aviso.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de contabilidade-processamento, pessoal, aprovisionamento, património.
5 - Remuneração e condições sociais - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes da tabela indiciária do novo sistema retributivo anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Melgaço - um lugar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os necessários para o provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, isto é, ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais.
8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a função a exercer;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza, diversidade e duração;
d) Classificação de serviço.
9 - O ordenamento final dos concorrentes pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((1xHL)+(2xFP)+(2xEP)+(1xCS))/6
em que:
AC=classificação final (0 a 20 pontos);
HL=habilitações literárias (0 a 20 pontos);
FP=formação profissional (0 a 20 pontos);
EP=experiência profissional (0 a 20 pontos);
CS=classificação de serviço (0 a 20 pontos).
As regras a observar na valorização dos diversos elementos integrantes da avaliação curricular são as seguintes:
Habilitações literárias:
Habilitação de grau inferior ao curso geral dos liceus ou equivalente - 15 pontos;
Curso geral dos liceus ou equivalente e até ao 12.º ano - 18 pontos;
Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos.
Formação profissional - nas acções de formação somente serão consideradas as relacionadas com as funções do lugar a preencher:
Sem formação - 5 pontos;
Cursos/acções de formação até seis horas - 0,5 pontos por cada;
Cursos/acções de formação de sete a dezoito horas - 1 ponto por cada;
Cursos/acções de formação de dezanove a trinta horas - 2 pontos por cada;
Cursos/acções de formação de trinta e uma a cento e vinte horas - 3 pontos por cada;
Cursos/acções de formação superior a centro e vinte e uma horas - 4 pontos por cada.
Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.
Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada tendo em atenção:
a) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (A);
b) Desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto (N);
c) Tarefas de especial relevo (TER).
E a sua equiparação será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
Experiência profissional=((A)+(2N)+(2TER))/5
sendo:
A=((1,5xa)+(1xb)+(0,5xc))/3
onde:
a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;
b=tempo de serviço na carreira;
c=tempo de serviço na função pública.
E considerando que a antiguidade (A) toma as seguintes valorizações:
Até 5 anos - 16 pontos;
De 6 a 10 anos - 18 pontos;
Com mais de 10 anos - 20 pontos.
A contagem de tempo de serviço será sempre feita em anos completos (ano=365 dias).
N - o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, em que a natureza das funções, terá a seguinte valorização:
Sem exercício de tarefas idênticas - 8 pontos;
Até 1 ano de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 12 pontos;
De 1 até 5 anos de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 14 pontos;
De 5 a 12 anos de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 16 pontos;
Superior a 12 anos de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 20 pontos.
Tarefas de especial relevo (TER), tais como:
1) Participação como vogal administrativo na direcção do Centro de Saúde (VA):
Até seis meses - 2 pontos;
Mais de seis meses - 4 pontos;
2) Trabalhos publicados no âmbito da função a que se candidata (TP):
Até dois trabalhos publicados - 2 pontos;
Mais de dois trabalhos publicados - 4 pontos;
3) Instrução de processos de averiguação - IPA:
Até dois processos de averiguação - 2 pontos;
Mais de dois processos de averiguação - 4 pontos;
4) Membro efectivo em júris de concurso - JC:
Até dois concursos - 2 pontos;
Mais de dois concursos - 4 pontos;
5) Atribuição de louvores por relevantes serviços na instituição (L) - 4 pontos.
onde:
TER=VA+TP+IPA+JC+L
Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética simples das pontuações quantitativas dos anos relevantes para efeitos do concurso, sem arredondamentos.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, categoria, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
Documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais e currículo profissional.
11.1 - Os candidatos que forem funcionários ou agentes da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos de admissão que constem do respectivo processo individual.
11.2 - Todos os candidatos se encontram dispensados de apresentar nesta fase os documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.3 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.
12 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Madalena Meireles dos Santos Justino Alves, chefe de secção.
Vogais efectivos:
José Álvaro Rodrigues Pereira Fiúza, chefe de secção.
António Fernando Gonçalves de Lima, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Graça Sampaio Lima Ferreira da Silva, chefe de secção.
Maria Manuela Porto Jácome, chefe de secção.
13 de Junho de 2000. - Pelo Coordenador da Sub-Região, o Director de Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.