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Aviso 10680/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 680/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de secção, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido no n.º 6 deste aviso.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de contabilidade-processamento, pessoal, aprovisionamento, património.

5 - Remuneração e condições sociais - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes da tabela indiciária do novo sistema retributivo anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Melgaço - um lugar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os necessários para o provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, isto é, ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a função a exercer;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza, diversidade e duração;

d) Classificação de serviço.

9 - O ordenamento final dos concorrentes pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((1xHL)+(2xFP)+(2xEP)+(1xCS))/6

em que:

AC=classificação final (0 a 20 pontos);

HL=habilitações literárias (0 a 20 pontos);

FP=formação profissional (0 a 20 pontos);

EP=experiência profissional (0 a 20 pontos);

CS=classificação de serviço (0 a 20 pontos).

As regras a observar na valorização dos diversos elementos integrantes da avaliação curricular são as seguintes:

Habilitações literárias:

Habilitação de grau inferior ao curso geral dos liceus ou equivalente - 15 pontos;

Curso geral dos liceus ou equivalente e até ao 12.º ano - 18 pontos;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos.

Formação profissional - nas acções de formação somente serão consideradas as relacionadas com as funções do lugar a preencher:

Sem formação - 5 pontos;

Cursos/acções de formação até seis horas - 0,5 pontos por cada;

Cursos/acções de formação de sete a dezoito horas - 1 ponto por cada;

Cursos/acções de formação de dezanove a trinta horas - 2 pontos por cada;

Cursos/acções de formação de trinta e uma a cento e vinte horas - 3 pontos por cada;

Cursos/acções de formação superior a centro e vinte e uma horas - 4 pontos por cada.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada tendo em atenção:

a) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (A);

b) Desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto (N);

c) Tarefas de especial relevo (TER).

E a sua equiparação será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

Experiência profissional=((A)+(2N)+(2TER))/5

sendo:

A=((1,5xa)+(1xb)+(0,5xc))/3

onde:

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b=tempo de serviço na carreira;

c=tempo de serviço na função pública.

E considerando que a antiguidade (A) toma as seguintes valorizações:

Até 5 anos - 16 pontos;

De 6 a 10 anos - 18 pontos;

Com mais de 10 anos - 20 pontos.

A contagem de tempo de serviço será sempre feita em anos completos (ano=365 dias).

N - o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, em que a natureza das funções, terá a seguinte valorização:

Sem exercício de tarefas idênticas - 8 pontos;

Até 1 ano de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 12 pontos;

De 1 até 5 anos de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 14 pontos;

De 5 a 12 anos de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 16 pontos;

Superior a 12 anos de tempo de exercício de tarefas idênticas na Sub-Região/Centro de Saúde - 20 pontos.

Tarefas de especial relevo (TER), tais como:

1) Participação como vogal administrativo na direcção do Centro de Saúde (VA):

Até seis meses - 2 pontos;

Mais de seis meses - 4 pontos;

2) Trabalhos publicados no âmbito da função a que se candidata (TP):

Até dois trabalhos publicados - 2 pontos;

Mais de dois trabalhos publicados - 4 pontos;

3) Instrução de processos de averiguação - IPA:

Até dois processos de averiguação - 2 pontos;

Mais de dois processos de averiguação - 4 pontos;

4) Membro efectivo em júris de concurso - JC:

Até dois concursos - 2 pontos;

Mais de dois concursos - 4 pontos;

5) Atribuição de louvores por relevantes serviços na instituição (L) - 4 pontos.

onde:

TER=VA+TP+IPA+JC+L

Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética simples das pontuações quantitativas dos anos relevantes para efeitos do concurso, sem arredondamentos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, categoria, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais e currículo profissional.

11.1 - Os candidatos que forem funcionários ou agentes da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos de admissão que constem do respectivo processo individual.

11.2 - Todos os candidatos se encontram dispensados de apresentar nesta fase os documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.

12 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Madalena Meireles dos Santos Justino Alves, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Álvaro Rodrigues Pereira Fiúza, chefe de secção.

António Fernando Gonçalves de Lima, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Sampaio Lima Ferreira da Silva, chefe de secção.

Maria Manuela Porto Jácome, chefe de secção.

13 de Junho de 2000. - Pelo Coordenador da Sub-Região, o Director de Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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