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Aviso 10668/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 668/2000 (2.ª série). - Concurso para inspector de finanças-director do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças (concurso n.º 2/2000). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o preenchimento de um lugar de inspector de finanças-director do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

2 - Área de actuação:

2.1 - Exercer, no quadro da missão e no âmbito de intervenção da IGF e através das respectivas áreas de especialização, a direcção operacional de programas, projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, nos termos dos n.os 3 e 4.1 do despacho 18 671/98 (2.ª série), de 28 de Outubro, do Ministro das Finanças, com prevalência dos que respeitem ao domínio de organização, desenvolvimento e informação e, em particular, à vertente dos sistemas de informação.

2.2 - O exercício da direcção operacional abarca o planeamento, a programação, a definição de objectivos e metodologias e a supervisão e coordenação de equipas multidisciplinares referentes às actividades no domínio da organização, desenvolvimento e informação, visando em especial a concepção, manutenção e actualização dos sistemas informáticos e a gestão da informação técnica e operacional, bem como a auditoria aos grandes sistemas informáticos da Administração Pública, incluindo a avaliação do seu nível de controlo interno e eficácia.

2.3 - A execução de acções específicas que superiormente lhe sejam atribuídas.

3 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais - exercer o cargo de inspector de finanças-chefe ou deter categoria igual ou superior à de inspector de finanças principal e preencher os demais requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças).

4 - Condições de trabalho - o cargo será exercido em qualquer localidade do território nacional onde a IGF desenvolve a sua acção, com predominância da cidade de Lisboa, onde deve ser fixado o domicílio profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto. A remuneração é a indicada no Decreto-Lei 82/97, de 9 de Abril.

5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Maio de 2000, nos termos do artigo 5.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme a acta 240/2000 da COA:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Castelão Ferreira da Silva, subinspectora-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Domingos António Melão Martins, inspector de finanças-director, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. João Correia de Oliveira, inspector de finanças-director.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Heitor dos Reis Agrochão, inspector de finanças-director.

2.º Dr. Severo Praxedes Soares, inspector de finanças-director.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão (modelo anexo I), dirigido ao inspector-geral de Finanças, pode ser entregue pessoalmente na Inspecção-Geral de Finanças, nas horas normais de expediente, na Rua de Angelina Vidal, 41, 1199-105 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste último caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Outros dados pessoais que estejam omissos ou desactualizados no seu processo individual.

8.3 - A falta da declaração referida na alínea b) determina a exclusão do concurso.

8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do currículo profissional, actualizado, detalhado, datado e assinado, de que constem, designadamente:

a) As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características e sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;

b) A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado como formadores ou formandos, a respectiva duração e o serviço ou entidade que os organizou.

8.5 - Ao requerimento de admissão podem ser juntos quaisquer elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que os candidatos entendam dever ser apreciados pelo júri, desde que mencionados no respectivo currículo e comprovados documentalmente.

8.6 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos curriculares que já integrem os seus processos individuais relativos às habilitações académicas, à categoria e aos cargos exercidos e à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como à formação profissional.

8.7 - Na avaliação curricular o júri considerará apenas os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo de lhe assistir a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Publicitação da lista de classificação final - no prazo de cinco dias após a homologação da lista de classificação final, esta será publicitada, por afixação, na sede da Inspecção-Geral de Finanças e remetida aos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, subsidiariamente à Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 249/98, de 11 de Agosto (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças), 82/97, de 9 de Abril, e 204/98, de 11 de Julho.

6 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

ANEXO I

Requerimento a que se refere o n.º 8.1 do aviso

Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:

... (nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, incluindo o código postal e número de telefone), portador do bilhete de identidade n.os.., de ..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., licenciado em ... (curso) pelo(a) ... (instituto ou faculdade), no ano lectivo de .../..., com a classificação final de ... valores, detentor da categoria/cargo de ..., do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, vem requerer, nos termos do aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a sua admissão ao concurso para o cargo de inspector de finanças-director.

Para o efeito, e nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, declara que possui todos os requisitos legais de admissão a concurso.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 82/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, fixando a escala indiciária aplicável aos dirigentes da carreira de inspecção. Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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