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Aviso 10657/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 657/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999 fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso será válido para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do cargo é o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, Braga.

6 - Remuneração - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:

EPS=((4xQAP)+(3xPFE)+(3xCCE))/10

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que o solicitem.

11 - Do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

12.1 - Os referidos impressos de requerimento de modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento comprovativo das habilitações literárias.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Engenheiro Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

José Alberto de Campos Leite, chefe de secção.

Nuno Manuel Ferreira Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Teresa da Rocha Melo Vilaça, chefe de secção.

Maria José Carvalho da Silva Domingues, chefe de secção.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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