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Aviso 10654/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 654/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2000 - concurso interno geral de ingresso para provimento de enfermeiro do nível I. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier de 4 de Maio de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares na categoria de enfermeiro do nível I do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e a agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de ingresso para que é aberto o presente concurso, excepto para os enfermeiros graduados, que serão integrados no índice que lhes corresponde, e as condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.

10.1 - Os candidatos são dispensados, nesta fase, de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:

CF=(HAx2+FPx6+EPx7+CPx3+ACx2)/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CP=categoria profissional;

AC=apresentação do currículo.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal e publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Ascenso Coelho Figueira, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Oliveira Carvalho Garcia Alves, enfermeira especialista de saúde mental e psiquiátrica do Hospital de São Francisco Xavier.

Maria Teresa Casimiro Farinha Recio, enfermeira graduada do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Mavilde da Conceição Alves Vitorino, enfermeira graduada do Hospital de São Francisco Xavier.

Isabel Correia Rocha Oliveira Dias, enfermeira graduada do Hospital de São Francisco Xavier.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Junho de 2000. - A Enfermeira-Directora, Fernanda Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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