de 16 de Maio
O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, alterado pelas Portarias n.os 981/80, 995/80, 402/81 e 1000/82, respectivamente de 14 e 20 de Novembro, de 20 de Maio e de 26 de Outubro.Entretanto, a evolução registada desde então trouxe consigo a necessidade de criar e aumentar alguns lugares, por contrapartida a outros cuja existência já não se justifica.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento os lugares constantes do mapa I anexo a este diploma.
2.º São imediatamente extintos os lugares constantes do mapa II anexo a presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Maio de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa I (lugares criados)
(ver documento original)
Mapa II (lugares abatidos)
(ver documento original)