Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 288/85, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 288/85

de 16 de Maio

O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, alterado pelas Portarias n.os 981/80, 995/80, 402/81 e 1000/82, respectivamente de 14 e 20 de Novembro, de 20 de Maio e de 26 de Outubro.

Entretanto, a evolução registada desde então trouxe consigo a necessidade de criar e aumentar alguns lugares, por contrapartida a outros cuja existência já não se justifica.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento os lugares constantes do mapa I anexo a este diploma.

2.º São imediatamente extintos os lugares constantes do mapa II anexo a presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Maio de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa I (lugares criados)

(ver documento original)

Mapa II (lugares abatidos)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/05/16/plain-180130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda