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Aviso 10566/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 566/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - concurso interno geral de acesso para o provimento de enfermeiro especialista, nível 2. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier de 4 de Maio de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, na área de especialização de enfermagem de reabilitação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier ou em outras instituições nas quais permaneçam ou se desloquem doentes seus.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ser enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização para a qual é aberto o presente concurso, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área para que é aberto o presente concurso, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, na área para que é aberto o presente concurso, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx2)+(CEx1)+(FPx8)+(EPx9))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CE=curso de especialização;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse do curso mencionado nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2 do presente aviso e da respectiva classificação;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência de vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea a) do n.º 9.3 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - A publicação das listas dos candidatos será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Oliveira Rebelo Mendes Bastardo, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Carla Manuela Pavão Fragoso Dores Rebelo, enfermeira especialista de reabilitação.

Ana Maria Gonçalves Bívar Sousa Oliveira, enfermeira especialista de saúde pública.

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Gonçalves Sá Marques Ferreira, enfermeira especialista de reabilitação.

Maria Helena Escudeiro Santos, enfermeira especialista de médico-cirurgia.

13.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

15 de Junho de 2000. - A Enfermeira-Directora, Fernanda Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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