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Aviso 10562/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 562/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o provimento de um lugar de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro.

2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

2.1 - Local de trabalho - os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

2.2 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, salvo se os candidatos declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90. O vencimento é o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

4.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

4.5 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.

4.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.

4.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem motivo de infracção disciplinar.

6 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, sendo os candidatos notificados sempre que o Código do Procedimento Administrativo assim o exija.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Adriano da Silva Fernandes, director clínico.

Vogais efectivos - Dr.ª Maria José Moura Dias Oliveira e Dr. José Fernando dos Santos Almeida, assistentes graduados de psiquiatria.

Vogais suplentes - Dr.ª Teresa Maria Salgado Rodrigues e Dr. Jorge Manuel Moniz Lopes, assistentes graduados de psiquiatria.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

9 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Junho de 2000. - O Director, António de Sá Leuschner.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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