Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10558/2000, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 558/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Para os devidos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 22 de Maio de 2000 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital Distrital do Peso da Régua, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os funcionários possuidores dos respectivos requisitos de admissão.

3 - Objectivo - o concurso visa a constituição de reserva de recrutamento, na previsão da ocorrência de vaga no prazo de validade do concurso na categoria referida no n.º 1.

4 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Funções e local de trabalho - as funções a exercer são as descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o local de trabalho é no Hospital Distrital do Peso da Régua ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

7 - Vencimento - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Métodos de selecção a utilizar - de carácter eliminatório, cada um classificado de 0 a 20 valores, conforme disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9.3 - Os critérios da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular não mencionados neste aviso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será afixada no placard do Serviço de Pessoal no dia da publicação no Diário da República do presente aviso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Peso da Régua, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, como entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade, filiação e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, telefone, se o tiver, e número fiscal de contribuinte;

b) Categoria profissional de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, série, data e página do Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos autênticos ou autenticados:

a) Diploma ou certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, passada pela instituição a que pertence, donde conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a classificação de serviço do último triénio;

c) Diploma ou certificado do curso de Enfermagem Geral;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 5 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da documentação que interfira na classificação, podendo para o efeito fazê-lo num dos curricula vitae;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

11.1 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.2 - Os enfermeiros pertencentes ao Hospital Distrital do Peso da Régua são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que existam os respectivos documentos comprovativos no seu processo individual;

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além de eventual responsabilização disciplinar.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Alberto Valdemar Asseiro, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Carmezinda Leite Martins, enfermeira-supervisora em funções de enfermeira-directora do Hospital de São José de Fafe.

Maria Odete Silva Pinheiro, enfermeira-supervisora em funções de enfermeira-directora do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Manuel da Conceição Silva da Rocha, enfermeiro-supervisor do Hospital de São João - Porto.

José Manuel Oliveira Santos, enfermeiro-supervisor do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

9 de Junho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Sacramento Saavedra Gomes Pereira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda