Portaria 222/85
de 20 de Abril
Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, criado pelo Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de professores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 222/85
(ver documento original)