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Aviso 10420/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 420/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 12 de Maio de 2000, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, na área de enfermagem médico-cirúrgica.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo, adiante descriminados.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado e para os que surgirem vagos no prazo de dois anos contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, na área a que concorre, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

CF=((EPx8)+(HAx2)+(FCx2)+(ARx8))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FC=formação contínua;

AR=actividades relevantes.

7.1 - Experiência profissional (até 20 pontos):

7.1.1 - Com 10 anos (igual a 15 pontos);

7.1.2 - Por cada ano de pré-especialidade (igual a 0,5 pontos, até ao máximo de 2 pontos);

7.1.3 - Por cada ano pós especialidade (igual a 1 ponto, até ao máximo de 3 pontos).

O total de pontos obtidos, na experiência profissional, é multiplicado por 8, conforme a fórmula a aplicar.

7.2 - Habilitações académicas (até 20 pontos):

7.2.1 - Bacharelato (igual a 18 pontos);

7.2.2 - Licenciatura (igual a 20 pontos);

O total de pontos obtidos, nas habilitações académicas, é multiplicado por 2, conforme a fórmula a aplicar.

7.3 - Formação contínua (até 20 pontos):

7.3.1 - Sem actividades formativas (igual a 12 pontos);

7.3.2 - Como formando (igual a 0,25 por cada actividade, até ao máximo de 6 pontos);

7.3.3 - Como formador (igual a 0,5 por cada actividade, até ao máximo de 2 pontos).

Toda a actividade de formação decorrente dos cursos de Enfermagem Básica e Pós Básica não será contabilizada.

O total de pontos obtidos, na formação contínua, é multiplicado por 2, conforme a fórmula a aplicar.

7.4 - Actividades relevantes (até 20 pontos):

7.4.1 - Sem actividades relevantes (igual a 6 pontos);

7.4.2 - Substituição do enfermeiro-chefe, nas ausências ou impedimentos (igual a 3 pontos por cada ano, até ao máximo de 6 pontos);

7.4.3 - Participação em equipas ou grupos de trabalho (igual a 2 pontos, por cada actividade, até ao máximo de 8 pontos), considerando:

a) O elemento efectivo de júri de concursos, ou suplente, desde que chamado a desenvolver actividades nas acções do concurso;

b) A organização de jornadas ou congressos.

c) Comissões:

Filosofia dos cuidados de enfermagem;

Ética;

Humanização;

Controlo de infecção;

Escolha de material;

Avaliação da qualidade dos cuidados de enfermagem hospitalares.

O total de pontos obtidos, nas actividades relevantes, é multiplicado por 8, conforme a fórmula a aplicar.

7.5 - Critérios de desempate:

a) Maior antiguidade no Hospital de São João;

b) Maior antiguidade na carreira;

c) Maior nota de curso de especialidade.

Só serão consideradas as funções desenvolvidas em instituições públicas de saúde devidamente comprovadas pela Direcção de Enfermagem e oficializadas pelo Departamento de Pessoal.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, entregue no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias;

f) Habilitações profissionais;

g) Número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

8.2 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado/diploma do curso de especialização em Enfermagem respectivo;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza, antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Três exemplares do curriculum vitae, separando os documentos comprovativos das actividades mencionadas nos mesmos, designados por anexos, num único caderno, com o objectivo de diminuir o volume de folhas a utilizar;

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para efeitos daquela avaliação, conforme o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Euridice Maria Correa Portela Rodrigues da Silva, enfermeira-supervisora do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Leonor Emília Barbosa Pinto, enfermeira-chefe do Hospital de São João.

Olinda Maria Lopes Dias Vieira Mendes, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Silva Vieira Ferreira, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de São João.

Maria de Fátima Bento Queirós Carvalho, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas, no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 01, após a competente publicação no Diário da República.

6 de Junho de 2000. - A Chefe de Repartição, Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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