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Deliberação 790/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 790/2000. - Delegações e subdelegações de competências. - No uso da faculdade conferida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, o conselho de administração concede ao director do Hospital, Dr. David da Fonseca Martins, as seguintes delegações e subdelegações:

1 - Por delegação:

1.1 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

1.2 - Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;

1.3 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil;

1.4 - Tomar conhecimento das queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, promover todo o expediente inerente ao processo e determinar as medidas adequadas à sua resolução.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.

3 - Autorização:

3.1 - Autorizar a subdelegação das competências que por este despacho lhe são delegadas ou subdelegadas.

4 - Produção de efeitos:

4.1 - A presente deliberação produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, nos poderes agora delegados ou subdelegados.

15 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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