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Edital 254/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 254/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para a Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, vice-presidente da Câmara Municipal supra:

Faz saber, em obediência ao princípio consignado nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 91.º este da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua 2.ª sessão ordinária de 2000, realizada em 28 de Abril, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º daquele último diploma legal, o Regulamento sobre a Atribuição de Apoios a Estrados Sociais Desfavorecidos, que a seguir se publica na íntegra.

Para constar e todos os efeitos legais, foi elaborado este documento, que vai ser afixado nos lugares do estilo e publicado no Diário da República.

22 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Regulamento para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos

Nota justificativa

(artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo)

Considerando que cada vez mais é imprescindível a participação do município no âmbito da acção social, com vista à progressiva inserção social e autonomização das pessoas e famílias carenciadas ou dependentes;

Considerando a existência neste concelho de agregados familiares a viver em condições sociais desfavoráveis, com um quadro de vida problemático;

Considerando que, por via de regra, as condições habitacionais destes agregados são muito precárias;

Considerando a escassez de respostas de realojamento para estas situações em habitação social;

Considerando que o elevado valor das rendas praticado no mercado normal de arrendamento impossibilita à sua maioria melhorar por si tais condições;

Atendendo a que o Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, veio transferir para as autarquias locais atribuições relativas à acção social, passando para a competência destas a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.

Atendendo ainda, a que para a efectiva transferência de tais atribuições e competências, Lei 169/99, de 18 de Setembro, consagra, na alínea c) do n.º 4 do seu artigo 64.º, competir à Câmara Municipal estabelecer em Regulamento Municipal as condições relativas à participação na prestação de serviços e prestação de apoio a estratos sociais desfavorecidos.

Nestes termos, entende-se por bem submeter a aprovação o presente projecto Regulamento, elaborado com fundamento no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º e artigo 23.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na alínea c) do n.º 4, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Oliveira de Azeméis.

Artigo 2.º

Objecto

Constitui objecto do presente a regulamentação relativa à participação do município na prestação de serviços e outros apoios no âmbito da acção social, em parceria com as entidades competentes da administração central.

Artigo 3.º

Titularidade

São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios aos agregados familiares beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido, com programa de inserção no domínio habitacional e, os que, o não sendo, se encontrem em situação económica considerada precária, designadamente quando os seus rendimentos, embora acima dos valores que os habilitaria RMG sejam comprovadamente insuficientes.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

A atribuição da prestação de serviços e outros apoios depende da satisfação das seguintes condições.

a) Residência na área do município e há, pelo menos, dois anos quando se tratar de um apoio à renda;

b) Situação de comprovada carência económica;

c) Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar.

Artigo 5.º

Tipologia de apoios

1 - Apoios económicos:

1.1 - Para apoio ao acesso a nova habitação - quando, pela degradação ou precariedade da situação habitacional, não seja possível garantir resposta imediata de realojamento em habitação social, por parte da Câmara Municipal.

1.2 - Para apoio à melhoria do alojamento - materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações - quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.

1.3 - Apoio orientado noutros domínios, em situações excepcionais, devidamente caracterizadas e justificadas.

2 - Prestação de serviços:

2.1 - Isenção de custas, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação de contador - quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infra-estrutura.

2.2 - Isenção de custas em pedido de prolongamento de conduta - quando a ligação de água exija este tipo de acção.

2.3 - Isenção de custas em pedido de ligação ao saneamento - quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas.

2.4 - Cedência de projectos-tipo - quando seja uma resposta adequada à situação a apoiar (auto-construção).

2.5 - Elaboração de projectos de obras pelos serviços competentes.

2.6 - Isenção de taxas em processos de obras, cujos projectos tenham sido elaborados pelos serviços da Câmara Municipal e tenham por objectivo facilitar a auto-construção e ou melhorias habitacionais a famílias economicamente carenciadas.

2.7 - Acompanhamento técnico - para elaboração de projectos de melhorias/beneficiação habitacionais, para credibilização dos pedidos apresentados e ainda para acompanhamento/vistoria nos processos respectivos.

Artigo 6.º

Valor das atribuições

O valor das atribuições será variável de acordo com a situação económica do agregado familiar.

Poderá assumir a modalidade de apoio único, mensal, ou outro consoante o caso concreto.

Artigo 7.º

Procedimentos/Regras a respeitar

O pedido deve partir do Gabinete de Acção Social, com a justificação do pedido e a especificação do mesmo, sob a forma de proposta.

Deve ser junto ficha de caracterização da situação sócio-económica do agregado, devendo também nos processos do RMG juntar-se uma cópia do programa de inserção, onde está registada a intervenção no domínio habitacional.

Podem ainda ser juntos outros elementos informativos e ou técnicos quando se entenderem pertinentes na análise/avaliação da situação.

Em propostas que envolvam pedidos de materiais, deverão juntar-se no mínimo dois orçamentos se o montante for superior a 150 contos, podendo ser apenas um quando o valor do pedido seja inferior aquele montante.

A situação deverá ser acompanhada pelo Gabinete de Acção Social por forma a garantir-se a efectiva promoção das condições habitacionais do agregado. Para tanto, deverão ser elaboradas avaliações trimestrais e sempre que deixem de se verificar os requisitos para continuidade do apoio.

Artigo 8.º

Da participação no domínio da acção social

A participação do município na prestação de serviços e prestação de outros apoios a estratos sociais desfavorecidos, tem como único objectivo a progressiva promoção, inserção social e autonomização dos indivíduos e agregados familiares abrangidos, pelo que, qualquer forma de atribuição terá sempre carácter precário e temporário.

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis decide os meios mais adequados de participação na prestação de outros apoios mediante a análise da situação económica/social dos indivíduos e agregados familiares.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação em Diário da República. Serão geridos pelo presente Regulamento as prestações de serviços, apoios ou comparticipações no âmbito de natureza idêntica concedidos no âmbito da acção social desde 2 de Fevereiro de 1998.

Aprovado em Assembleia Municipal - sessão ordinária realizada em 28 de Abril de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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