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Aviso 4890/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4890/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal n.os 45 e 46 datados de 12 de Maio de 2000, foram celebrados dois contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do decreto-lei acima mencionado, pelo prazo de um ano com os seguintes trabalhadores:

Carlos Fernando Guerreiro dos Santos, para fiscal municipal, escalão 1, índice 190.

Rui Alexandre Veríssimo Loupa, para operador de estações elevatórias, escalão 1, índice 130.

Mais se torna público que as referidas contratações foram celebradas por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção data pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, tendo início no dia 15 de Maio de 2000.

23 de Maio de 2000. - O Vereador, Daniel Umbelino Rodrigues Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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