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Aviso 10210/2000, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 210/2000 (2.ª série). - 1 - A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, pretende mediante recurso aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, admitir, por requisição ou transferência, para o exercício de funções na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo um motorista de ligeiros.

2 - As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 15 dias a contar data de publicação do presente aviso, apresentar os seus pedidos, mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a enviar para a morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o exercício do lugar.

4 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os candidatos, que serão oportunamente contactados para o efeito por via postal ou telefónica.

7 de Junho de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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