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Aviso 10180/2000, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 180/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2000 - enfermeiro especialista de enfermagem de reabilitação. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 27 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de três vagas (duas para o Hospital Geral e uma para o Hospital Pediátrico) existentes na categoria de enfermeiro especialista de enfermagem de reabilitação da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 334/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer nos próximos dois anos contados após a publicação da lista de classificação final.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

5 - Vencimento - o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro e enfermeiro graduado habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((HAx4)+(EPx3)+(FPx2)+OECR)/10

em que:

Classificação final - CF;

Habilitações académicas - HA;

Experiência profissional - EP;

Formação profissional - FP;

Outros elementos considerados relevantes - OECR (serão ponderados individualmente, até ao limite máximo de 20 pontos).

8.1 - Em caso de empate dos candidatos serão consideradas as disposições inscritas no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Os critérios para avaliação curricular encontram-se inscritos na grelha.

8.3 - No item (EP) aceita-se apenas as declarações devidamente autenticadas pelas respectivas instituições.

8.4 - Na dimensão (FP) pontua-se as actividades de formação realizadas por estruturas idóneas de formação (departamentos de formação contínua de instituições hospitalares, de escolas de enfermagem, universidades, associações profissionais de enfermagem, sindicatos e outras estruturas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade). Definiu-se como "curso com assiduidade controlada" todos os que são emitidos pelas entidades atrás referidas, donde constem o número de horas de actividade.

8.5 - Ficará à disposição dos interessados, após efectivação da candidatura, a acta que define os critérios de avaliação curricular, bem como a grelha e fórmula classificativa.

Realizar-se-á audiência prévia a todos os candidatos, contactando-se, por escrito, para o efeito, antes da tomada de decisão final, dando cumprimento ao artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

9 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

10 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no bloco das consultas externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza e tempo de serviço prestado nas diversas categorias, em anos, meses e dias, bem como nota biográfica;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho do último triénio avaliado;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação da documentação exigida no n.º 12, alíneas c), d) e g), desde que existentes nos respectivos processos individuais.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Ferreira Mateus, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Maria Cândida Gomes Carreira, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Fernando Manuel Ferreira Marques, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isolina Assunção Costa, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Jaime Duarte Pires, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

25 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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