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Aviso 10072/2000, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 072/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 24 de Maio de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, cargo equiparado ao de director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro, com as alterações ocorridas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O vencimento mensal do cargo a concurso é de 508 100$00, ao qual acrescem despesas de representação de 54 600$00, conforme o estipulado no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e pelo período de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Área de actuação - a área de actuação corresponde ao exercício do cargo de secretário de faculdade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, na Cidade Universitária.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para além da qualidade de licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Gestão, os demais requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência diversificada na área de gestão pública;

b) Formação universitária pós-graduada na área das licenciaturas indicadas;

c) Experiência na área da gestão de unidades orgânicas de complexidade similar ou superior.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo de funções na área para que o concurso é aberto;

c) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

10.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional;

e) Menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas exigidas;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 4 de Maio de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, professor catedrático e presidente do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Doutora Júlia Dias Ferreira, professora catedrática e presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Luís Alberto N. Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Alberto Antunes Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Danilo Rodrigues Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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