Aviso 10 072/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 24 de Maio de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, cargo equiparado ao de director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro, com as alterações ocorridas.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O vencimento mensal do cargo a concurso é de 508 100$00, ao qual acrescem despesas de representação de 54 600$00, conforme o estipulado no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e pelo período de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
5 - Área de actuação - a área de actuação corresponde ao exercício do cargo de secretário de faculdade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.
6 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, na Cidade Universitária.
7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para além da qualidade de licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Gestão, os demais requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência diversificada na área de gestão pública;
b) Formação universitária pós-graduada na área das licenciaturas indicadas;
c) Experiência na área da gestão de unidades orgânicas de complexidade similar ou superior.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo de funções na área para que o concurso é aberto;
c) Formação profissional.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
10.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
d) Formação profissional;
e) Menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas exigidas;
c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 4 de Maio de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, professor catedrático e presidente do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Doutora Júlia Dias Ferreira, professora catedrática e presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciado Luís Alberto N. Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciado Alberto Antunes Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
31 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Danilo Rodrigues Silva.