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Rectificação 502/2000 - AP, de 21 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 502/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão o Aviso 8615/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, apêndice n.º 156, de 16 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê:

"Autorizada a nomeação como técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica, para uma vaga nunca preenchida, existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de Pedro Duarte Gouveia Freire, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, e artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro."

deve ler-se:

"Autorizada a nomeação como técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, para uma vaga nunca preenchida, existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de Pedro Duarte Gouveia Freire, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, e artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro."

(Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)

25 de Maio de 2000. - A Vogal, Laurinda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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