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Contrato (extracto) 438/2000 - AP, de 21 de Junho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 438/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 28 de Fevereiro de 2000:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de três meses, com os auxiliares de acção médica abaixo referidos, com efeitos nas datas indicadas:

António José Maceda Borlinhas - 8 de Março de 2000.

Tiago Miguel Saraiva Duarte - 8 de Março de 2000.

Josefa Maria Santos Ravasqueira - 8 de Março de 2000.

Sandra Cristina Amélio Borralheira - 8 de Março de 2000.

Generosa Maria Fernandes Samina Varela - 8 de Março de 2000.

Sílvia da Conceição Serrano Pratas - 8 de Março de 2000.

Cidália Rosa Siquenique Mendes - 8 de Março de 2000.

Joana Conceição Ludovico Plancha - 8 de Março de 2000.

Maria da Purificação dos Santos Amarelo - 9 de Março de 2000.

Maria Manuela Estrompa do Carmo Espigão - 10 de Março de 2000.

Maria Jacinta Pepe Salvador - 16 de Março de 2000.

Maria das Dores Molero Marques da Costa - 21 de Março de 2000.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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