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Despacho 4339/2000, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 4339/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Abril de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por delegação:

Autorizadas as nomeações definitivas em lugar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, dos clínicos gerais abaixo indicados, precedendo concurso de ingresso para provimento de seis lugares de pessoal abrangido pelo disposto no Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, para os seguintes Centros de Saúde:

Centro de Saúde de Almada:

Marina Iourieva Klikó.

Centro de Saúde do Barreiro:

Maria Leonor Prata Ribeiro.

Centro de Saúde da Cova da Piedade:

Ana Maria Costa Fernandes da Silva Tavares.

Feliciano José do Livramento Reis.

Centro de Saúde da Costa da Caparica:

Ramil Khaidarovitch Ramazanov.

Centro de Saúde da Moita:

Carlos Alberto Correia Pereira.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Maio de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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