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Deliberação 765/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 765/2000. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo despacho de 26 de Maio de 2000 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, subdelego na chefe de secção Zuilda Maria Cordeiro Avelino Fernandes, actualmente no exercício de funções de chefe de repartição de pessoal, em regime de substituição, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários afectos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, de duração até 15 dias;

1.3 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.6 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ainda que contendo matéria reservada ou confidencial;

1.9 - Autorizar, relativamente ao pessoal afecto à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, o gozo de férias em acumulação;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.11 - Justificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro.

2 - Subdelego ainda na mesma funcionária a assinatura de toda a correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos em matéria relativa a pessoal, que me foi subdelegada, bem como a destinada ao exercício, quando dirigida a particulares ou funcionários de serviços de categoria até chefe de repartição.

Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida chefe de secção e revogado o meu despacho 24 014/99 (2.ª série).

28 de Maio de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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