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Aviso 9952/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9952/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2000 do director regional de Agricultura da Beira Interior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral misto para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira interior, lugares constantes do mapa I anexo à Portaria 557/99, de 27 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Três lugares para funcionários do quadro próprio de pessoal da DRABI;

b) Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DRABI.

2 - Prazo de validade do concurso - de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

5 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (estágios, seminários, cursos de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com as alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos autenticados pelos serviços das acções de formação que realizou;

d) Declaração a que se refere a alínea f) do n.º 9.2 do aviso de abertura;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a natureza do vínculo, a categoria de que o candidato é titular, a classificação de serviço, quantitativa, reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro próprio desta Direcção Regional estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) e e) do n.º 9.3 desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, segundo a seguinte grelha de pontuação:

Habilitação legalmente exigida - 19 pontos;

Habilitação de grau superior - 20 pontos;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, considerando-se um valor mínimo de 10 pontos a atribuir em todos os casos, acrescidos do somatório de pontos relativos às acções consideradas como formação profissional específica ou não específica, segundo a seguinte fórmula:

FP=10+FPE+FPNE

em que:

FPE=formação profissional específica;

FPNE=formação profissional não específica.

Na pontuação de cada acção de formação profissional ter-se-á em conta a sua duração, utilizando-se a seguinte grelha:

(ver documento original)

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua duração, segundo a seguinte fórmula:

EP=(TSCARx0,9)+(TSRx0,1)

em que:

TSCAR=tempo de serviço na carreira;

TSR=tempo de serviço restante.

Considerar-se-ão apenas os anos completos de serviço;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual resultará da média dos últimos três anos, sem arredondamento.

12.2 - Todos os factores de ponderação da avaliação curricular terão a pontuação máxima de 20 valores.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HABx0,2)+(FPx0,2)+(EPx0,5)+(CSx0,1)

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Vilela Mogas, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior agrário.

1.º vogal efectivo - Joaquim José Costa Nunes Ribeiro, técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º vogal efectivo - Manuel José Lopes Galvão, técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário.

1.º vogal suplente - José Maria Leitão, técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º vogal suplente - Francisco José Fonseca Castel Branco, técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Junho de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Para efeitos de apreciação da candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias: ...

Possuir como habilitações profissionais: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea f) do n.º 9.2 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 557/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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