Despacho 12 590/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo despacho 4628/2000, de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, delego e subdelego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no engenheiro silvicultor técnico superior de 2.ª classe, João António Pires Fernandes, na qualidade de responsável pela gestão do Centro de Operações e Técnicas Florestais, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:
1) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 1000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial, até ao limite de 2000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 2500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4) Assinar toda a correspondência, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo ou aos seus gabinetes e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
5) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos ao Centro de Operações e Técnicas Florestais, bem como a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
6) O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo responsável do Centro de Operações e Técnicas Florestais, no âmbito destas competências.
22 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.