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Despacho (extracto) 12589/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 589/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 28 de Abril de 2000, é o assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovado pela Portaria 161/99, de 10 de Março, Vítor Manuel Bombarda Borges reclassificado para a categoria de operário, da carreira de impressor de artes gráficas, escalão 5, índice 235, com efeitos a partir da data do despacho, sendo o lugar aditado automaticamente, nos termos da alínea e) do artigo 4.º, conjugado com o artigo 15.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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