Aviso 9822/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Polícia Judiciária (Inspecção da Guarda). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo, para a Inspecção da Guarda, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento da vaga em referência, caducando com o preenchimento da mesma.
2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e encaminhar os visitantes aos locais pretendidos.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 295-A/90, de 21 de Setembro, 175/98, de 2 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional ou local.
Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.
4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.3 - Sejam detentores da escolaridade obrigatória.
5 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso insere-se na Inspecção da Guarda da Polícia Judiciária. A remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal no anexo I do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Outubro de 1997, no uso da competência subdelegada pela alínea c) do n.º 1 do despacho 244/97, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1997, a prova escrita é de conhecimentos gerais, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente na área da língua portuguesa e da matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum:
6.1.1 - Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;
6.1.2 - Grupo II - conjunto de questões, com resolução optativa, relativas aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escolaridade obrigatória, bem como aos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;
6.1.3 - Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Experiência profissional;
b) Motivação e interesse;
c) Áreas e níveis de conhecimentos relacionados com a função pública em geral e com a Polícia Judiciária em particular;
d) Capacidade de relacionamento/grau de sociabilidade;
e) Grau de confiança.
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos e nas relações públicas da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone n.º 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Concurso para auxiliar administrativo
Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Nome: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Documentos anexos: ...
solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de auxiliar administrativo, Inspecção da Guarda, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Declaração (prevista no n.º 9.3).
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência nas funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.
9.3 - A entrega do certificado referido na alínea b) do número anterior poderá ser dispensada se o candidato declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, no requerimento de candidatura ser detentor das habilitações literárias exigidas.
9.4 - Os funcionários do quadro da Polícia Judiciária ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem no respectivo processo individual, devendo, neste caso, declarar tal facto no requerimento.
9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento o documento solicitado na alínea a) do n.º 9.2, sem prejuízo da dispensa prevista no n.º 9.4, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do n.º 9.2 ou que no requerimento não expressem a declaração prevista no n.º 9.3.
9.6 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
10 - Para além dos efeitos de exclusão, ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).
11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Antonieta Silva de Oliveira Hipólito, chefe de sector.
Vogais efectivos:
Regina Adelaide Pereira Centeno Pinto Portugal, chefe de núcleo.
Maria Manuela da Costa Moreira Duarte, técnica de polícia de nível 3.
Vogais suplentes:
Mariana Fernandes Afonso Ribeiro, técnica de polícia de nível 4.
José António de Matos Carvalho, técnico de polícia de nível 3.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Junho de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.